LEI Nº 3.639 DE 10 DE AGOSTO DE 2020.


Dispõe sobre autorização para concessão de auxílio à Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais/SP, para ampliação da Unidade de Terapia Intensiva (U.T.I).


PROJETO DE LEI Nº 3820/2020, 22.07.2020.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2020, auxílios à Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados à obra de ampliação da Unidade de Terapia Intensiva (U.T.I), conforme projeto aprovado com alvará de construção nº 103/2020, expedido pela Secretaria de Obras, Planejamento e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais.

§ 1º O valor acima será repassado em 4 (quatro) parcelas da seguinte forma:

- R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) até 20/08/2020;
- R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) até 20/09/2020;
- R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) até 20/10/2020;
- R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) até 15/11/2020.

§ 2º A Entidade deverá entregar a obra acabada até o dia 20/11/2020.

Art. 2º A entidade de que trata o art. 1º, desta Lei, deverá prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes das Instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3º Para atender a despesa de que trata esta Lei, fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município (Lei nº 3621, de 09 de dezembro de 2019), no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme programação constante do Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. O recurso para cobertura do crédito de que trata o caput deste artigo será indicado no Decreto de abertura.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 10 DE AGOSTO DE 2020.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.